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Aprovado o diploma que disciplina a renegociação dos créditos à habitação

Tiago Cabral | 08-11-2022
O decreto-lei vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto da subida das taxas de juro no rendimento líquido das famílias.
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Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece medidas de acompanhamento e mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

As instituições financeiras deverão acompanhar a taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300.000 euros. E, «sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes», refere o Comunicado do Conselho de Ministros. Os clientes poderão também «tomar a iniciativa de abordar as instituições no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira», diz ainda o comunicado.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, revelou que, entre as soluções que podem ser usadas na renegociação, estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo, sublinhando que «haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro».

O diploma prevê que a renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando se verificar, pelo menos, uma de três situações: quando a taxa de esforço supera os 50% (caso em que não será necessário comparar com situações passadas); quando a taxa de esforço aumenta pelo menos cinco pontos percentuais e supera 36%; ou ainda, quando aumenta o que prevê o teste de stress do Banco de Portugal e daí resulte também uma taxa de esforço superior a 36%.

Por outro lado, é «temporariamente suspensa a comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável, independentemente do montante do crédito», a fim de propiciar «melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento», adianta o mesmo comunicado.