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Aprovado o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos

Tiago Cabral | 30-04-2021
Foi aprovado, na reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril, o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos.
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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma estabelece que o regime de arrendamento forçado abrange as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem.

Neste contexto, o regime relativo à figura do arrendamento forçado é criado para fazer face às «situações de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios a intervencionar nas áreas integradas de gestão da paisagem», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de 29 de abril.