* indicates required
Notícias

Aprovado procedimento de aquisição de imóveis pelo IHRU para habitação

Tiago Cabral | 18-11-2021
O diploma, aprovado hoje, vem definir o procedimento de integração na bolsa de imóveis do Estado para habitação, quando a aquisição de imóveis pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é efetuada a entidades que não estão sujeitas ao inventário e não se incluem nos procedimentos de integração já consagrados na lei.
Foto

Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros, de 18 de novembro, o decreto-lei que estabelece o procedimento de aquisição de imóveis no mercado, por parte do IHRU, para disponibilização para habitação.

Recorde-se que, há cerca de um ano, o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, veio regular a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

Ficou então previsto que a bolsa iria integrar, nomeadamente, os imóveis devolutos ou disponíveis identificados no âmbito do inventário como de uso habitacional ou aptos para este fim, o património imobiliário habitacional do IHRU, incluindo os terrenos aptos para o mesmo fim, bem como os imóveis adquiridos, cedidos ou arrendados por este instituto para disponibilização para habitação.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma agora aprovado visa definir o procedimento de integração na bolsa de imóveis do Estado para habitação «nos casos em que a aquisição de imóveis pelo IHRU é efetuada a entidades que não estão sujeitas ao inventário e que não se incluem no âmbito da previsão dos procedimentos de integração já consagrados na lei».