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Já são conhecidas as regras especiais para o período do Natal e Ano Novo no âmbito do estado de emergência

Tiago Cabral | 06-12-2020
O Conselho de Ministros aprovou a 6 de dezembro o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro, assim como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
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No essencial, mantêm-se as regras atualmente vigentes, ficando desde já definidas regras especiais para o período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00h00 de 24 de dezembro e as 23h59 de 7 de janeiro, caso seja renovada a declaração de estado de emergência.

Assim, no que respeita à regra da proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, a mesma não é aplicável no dia 23 de dezembro, no período após as 23h00 até às 05h00 do dia seguinte, para quem se encontre em viagem, nem nos dias 24 e 25 de dezembro até às 02h00 do dia seguinte. No dia 26 de dezembro, tal proibição estará em vigor, nos concelhos onde seja aplicável, a partir das 23h00. A proibição de circulação não será igualmente aplicável entre as 5h00 do dia 31 de dezembro e as 2h00 do dia 1 de janeiro.

O dever geral de recolhimento domiciliário, em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro, inclusive, assim como entre as 05h00 do dia 31 de dezembro e as 02h00 do dia 1 de janeiro.

No que respeita à proibição de circulação entre concelhos, determina-se que estará em vigor no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

Quanto aos horários de funcionamento nos setores da cultura e da restauração, estabelece-se que nos dias 24 e 25 de dezembro, independentemente da sua localização, os restaurantes podem encerrar até à 01h00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões a partir das 00:00h) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais. No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30 e, na noite de passagem de ano, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01h00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões a partir das 00h00). No dia 1 de janeiro, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30.

Por fim, fica proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro.

Instalações e estabelecimentos encerrados

Atividades recreativas, de lazer e diversão: Salões de dança ou de festa; Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores, sem prejuízo do disposto no decreto quanto à permissão do funcionamento de equipamentos de diversão e similares.

Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas: Salões de jogos e salões recreativos.

Estabelecimentos de bebidas: Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusivamente aos respetivos hóspedes, sem prejuízo do disposto no decreto quanto à permissão do funcionamento de bares e de outros estabelecimentos de bebidas (podem funcionar com sujeição às regras estabelecidas para os cafés ou pastelarias,  desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos e desde que os espaços destinados a dança ou similares não sejam utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes).

Concelhos de risco moderado

Abrantes, Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Avis, Batalha, Beja, Benavente, Bombarral, Borba, Cadaval, Caldas da Rainha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pera, Castro Marim, Castro Verde, Constância, Coruche, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Góis, Idanha-a-Nova, Loulé, Lourinhã, Mangualde, Moimenta da Beira, Monforte, Mora, Moura, Nazaré, Óbidos, Olhão, Oliveira de Frades, Ourique, Paredes de Coura, Pedrógão GrandePonte de Sor, Portel, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Redondo, Ribeira de Pena, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Tondela, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova da Barquinha, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Viçosa.

Concelhos de risco elevado

Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Alter do Chão, Amadora, Arganil, Arraiolos, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barrancos, Carregal do Sal, Cascais, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Elvas, Entroncamento, Évora, Faro, Figueira de Castelo Rodrigo, Fronteira, Fundão, Golegã, Grândola, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mêda, Melgaço, Mértola, Mesão Frio, Mira, Mogadouro, Moita, Monção, Monchique, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Nelas, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Palmela, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Penela, Peniche, Peso da Régua, Pinhel, Pombal, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santarém, São Pedro do Sul, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Terras de Bouro, Tomar, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares, Vinhais, Viseu e Vouzela.

Concelhos de risco muito elevado

Águeda, Aguiar da Beira, Alandroal, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amarante, Amares, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arouca, Aveiro, Azambuja, Baião, Barreiro, Boticas, Bragança, Caminha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Cinfães, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Crato, Cuba, Estarreja, Figueira da Foz, Gondomar, Gouveia, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Miranda do Douro, Mirandela, Mortágua, Mourão, Murça, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pampilhosa da Serra, Penacova, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Rio Maior, Sabugal, Sardoal, Sátão, Seia, Serpa, Soure, Tarouca, Torre de Moncorvo, Torres Vedras, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde e Vimioso.

Concelhos de risco extremo

Armamar, Barcelos, Belmonte, Braga, Cabeceiras de Basto, Chaves, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gavião, Guimarães, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marvão, Miranda do Corvo, Mondim de Basto, Nisa, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela.