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Governo aprova regime temporário de revisão de preços na construção

Tiago Cabral | 10-05-2022
O regime excecional e temporário visa permitir a revisão de preços nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de aquisição de bens e serviços, podendo também ser aplicado, de forma facultativa, às obras particulares.
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Foi aprovado na generalidade, na reunião do Conselho de Ministros de 5 de maio, o decreto-lei que estabelece um regime facultativo excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, «pretende-se criar uma resposta que permita mitigar os efeitos decorrentes do aumento dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, de forma a garantir as condições de execução e conclusão de obras públicas».

O regime visa permitir a revisão de preços nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de aquisição de bens e serviços, esclareceu Pedro Nuno Santos, Ministro das Infraestruturas e da Habitação, na conferência de imprensa que teve lugar após o Conselho de Ministros

O Ministro acrescentou que as disposições do diploma poderão também «ser aplicadas de forma facultativa às obras particulares».

Pedro Nuno Santos justificou a medida em face da situação excecional em que vivemos, «na qual temos assistido a um crescimento muito acentuado do preço de matérias-primas, algumas delas duplicando o seu valor, o que está a causar grande constrangimento nas empreitadas públicas».

Por essa razão, o Governo sentiu «a necessidade de criar este regime excecional que permita rever os preços em contratos para garantir que não há interrupção no investimento público que está em curso em Portugal».

O Ministro revelou ainda que, após esta aprovação na generalidade, «vão agora ser consultadas a Associação Nacional de Municípios, as regiões autónomas e o setor da construção e, em breve, o diploma voltará a Conselho de Ministros» para aprovação final.

O regime facultativo excecional e temporário irá vigorar até ao final do ano.