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Mais municípios em risco elevado e Sesimbra em risco muito elevado

Tiago Cabral | 18-06-2021
Foi aprovada e publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade. As novas medidas entraram hoje em vigor.
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De acordo com o diploma, publicado a 17 de junho, «no próximo período de uma semana ficam enquadrados no nível de risco elevado os municípios de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra, ficando no nível de risco muito elevado o município de Sesimbra».

Todos os restantes municípios do território nacional continental ficam enquadrados na fase 1, que foi antecipada de 14 para 10 de junho, nomeadamente o município de Vale de Cambra, que avança no desconfinamento.

Por outro lado, entram em alerta os municípios de Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

Além disso, de forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, é prevista uma proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa entre as 15:00 horas do dia 18 de junho e as 06:00 horas do dia 21 de junho.

Foi ainda determinada a possibilidade de utilizar o Certificado Digital Covid da União Europeia para a dispensa de apresentação de comprovativo de realização de teste em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021 entrou em vigor a 18 de junho.

Instalações e estabelecimentos encerrados

Permanecem encerrados, em todo o território nacional continental, os seguintes estabelecimentos e atividades:

- Atividades recreativas, de lazer e diversão: discotecas, bares e salões de dança ou de festa; parques de diversões, parques recreativos e similares (exceto parques infantis, que podem funcionar mediante autorização do presidente da câmara municipal, e parques de diversão infantil de natureza privada, desde que, em ambos os casos, no cumprimento das orientações definidas pela DGS); outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;

- Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

- Espaços de jogos e apostas: salões de jogos e salões recreativos;

- Atividades de restauração: bares e afins.

Instalações e estabelecimentos encerrados em municípios de risco elevado

Nos municípios de risco elevado, para além das instalações e estabelecimentos referidos acima, são também encerrados:

- Circos;

- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, sem prejuízo de poderem funcionar parques infantis mediante autorização do presidente da câmara municipal e desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS;

- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática desportiva em contexto de treino e em contexto competitivo realizada sem público e em cumprimento das orientações definidas pela DGS;

- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;

- Praças, locais e instalações tauromáquicas;

- As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva admitida nos termos acima referidos: campos de rugby e similares; pavilhões ou recintos fechados; ringues de boxe, artes marciais e similares; pavilhões polidesportivos; estádios;

- Casinos;

- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, podendo, no entanto, funcionar com certas condições, nos termos previstos na resolução;

- Termas e spas ou estabelecimentos afins;

- Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;

- Equipamentos de diversão e similares.

Instalações e estabelecimentos encerrados em municípios de risco muito elevado

Nos municípios de risco muito elevado (atualmente, apenas Sesimbra), para além das instalações e estabelecimentos encerrados em todo o território nacional continental, referidos acima, são também encerrados:

- Circos;

- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, sem prejuízo de poderem funcionar parques infantis mediante autorização do presidente da câmara municipal e desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS;

- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática desportiva admitida, nos termos previstos na resolução, em municípios de risco muito elevado;

- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;

- Praças, locais e instalações tauromáquicas;

- As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva admitida, nos termos previstos na resolução, em municípios de risco muito elevado, e das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS): campos de rugby e similares; pavilhões ou recintos fechados; ringues de boxe, artes marciais e similares; pavilhões polidesportivos; estádios;

- Casinos;

- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, podendo, no entanto, funcionar desde que cumpram determinadas condições previstas na resolução;

- Termas e spas ou estabelecimentos afins;

- Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;

- Provas e exibições náuticas e aeronáuticas;

- Equipamentos de diversão e similares.