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Terrenos para construção de habitações ficarão isentos de IMI

Tiago Cabral | 09-03-2023
Proposta de Lei do Governo prevê a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os terrenos para construção, enquanto estiverem pendentes nas câmaras municipais os procedimentos de licenciamento das obras e de autorização para utilização habitacional.
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O pacote legislativo do Programa «Mais Habitação», tornado público no dia 3 de março, prevê a isenção de IMI dos terrenos para construção de habitações cujo procedimento de controlo prévio para obras de construção já tenha sido iniciado junto da entidade competente, mas sem que tenha havido ainda decisão final, expressa ou tácita, do procedimento.

Do mesmo modo, ficam isentos de IMI os terrenos para construção cujo procedimento de autorização para utilização habitacional também já tenha sido iniciado e relativamente ao qual ainda não tenha havido decisão final, expressa ou tácita. 

Caso ao prédio venha ser dada utilização diversa do fim habitacional, será liquidado o imposto por todo o período decorrido desde a sua aquisição.

Para beneficiarem da isenção, os sujeitos passivos devem efetuar uma comunicação ao serviço de finanças da área da situação dos prédios, através da apresentação de documento comprovativo do início do procedimento de controlo prévio. As isenções iniciam-se a partir da data dessa comunicação.

Os municípios, ou os sujeitos passivos devem também comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a decisão final, expressa ou tácita, dos procedimentos de controlo prévio relativos aos imóveis isentos, no prazo de 60 dias a contar da referida decisão, para efeitos do término das isenções previstas. Se esta comunicação não for apresentada dentro do prazo, será devido o imposto  por todo o tempo já decorrido, acrescido de juros compensatórios.

O regime de isenção não se aplica a quem tenha adquirido o terreno a entidade que dele já tenha beneficiado. São também excluídos os sujeitos passivos que tenham domicílio fiscal num “paraíso fiscal”, ou sejam uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por quem tenha domicílio fiscal num “paraíso fiscal”.