Os Fundos de Capital de Risco (FCR) são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas dotados de personalidade judiciária, pertencentes ao conjunto dos titulares das respectivas unidades de participação, tendo por finalidade serem investidos em sociedades com potencial elevado de crescimento e valorização, por períodos de tempo limitados.
O exercício da actividade de investimento em capital de risco vem regulada na Lei n.º 18/2015, de 4 de março.
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