A celebração de contrato-promessa de compra e venda de imóvel constitui prática comum do mercado imobiliário, sendo habitual as partes recorrerem a este contrato antes de avançar para a celebração do contrato de compra e venda definitivo.
Os motivos para a sua celebração são de vária ordem e o período que medeia entre a celebração do contrato-promessa e do contrato definitivo funciona geralmente como uma fase de “preparação” para a transmissão propriamente dita do imóvel, em que Promitente-Comprador e/ou Promitente-Vendedor visam reunir as condições necessárias e/ou pretendidas para a concretização da compra e venda do imóvel.
Neste capítulo abordaremos os principais aspetos do regime legal do contrato-promessa de compra e venda de imóvel, a forma e as formalidades aplicáveis, as preocupações fundamentais que as partes devem ter presentes antes ou aquando da sua celebração e as consequências legais associadas ao incumprimento contratual.
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