Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
Proposta de lei à Assembleia da República - alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.