A propriedade horizontal é o instituto jurídico que permite que frações de um mesmo edifício, que sejam unidades independentes, distintas e isoladas entre si, possam pertencer a diferentes proprietários, nos termos previstos no Código Civil e na diversa legislação aplicável.
Os condóminos são então proprietários exclusivos da fração que lhes pertence e comproprietários das partes comuns do edifício.
Tendo em conta a natureza e complexidade das relações que surgem no âmbito da compropriedade das partes comuns do edifício, o regime da propriedade horizontal prevê a existência de dois órgãos administrativos obrigatórios para assegurar a administração das partes comuns do edifício, a assembleia dos condóminos (órgão deliberativo) e o administrador (órgão executivo).
Neste capítulo abordaremos os principais aspetos do regime legal da Propriedade Horizontal, incluindo o conteúdo obrigatório do título constitutivo, as regras aplicáveis à sua alteração, os principais direitos e deveres dos condóminos relativamente às partes comuns e às suas frações autónomas, os critérios de repartição das despesas comuns e as regras aplicáveis às assembleias de condóminos.
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