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Sumário Executivo

Um dos principais regimes de incentivo ao investimento em território nacional é o da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comummente designado por “Golden Visa”, o qual permite a cidadãos nacionais de Estados Terceiros obter uma autorização de residência temporária, para o exercício de uma atividade de investimento, com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

As opções para investir em território nacional são, designadamente, através de criação de postos de trabalho através de empresas com sede em território nacional ou pelo financiamento de produções artísticas, recuperação e manutenção de património nacional e investigação científica.

O beneficiário do ARI além de entrar em Portugal com dispensa de visto de residência, tem a possibilidade de residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes; circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; beneficiar de reagrupamento familiar; solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros; possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

Outro regime de incentivo ao investimento é a obtenção do estatuto de residente não habitual (RNH) em território português, ao abrigo do qual os cidadãos estrangeiros, gozam de benefícios fiscais, estimulando a fixação desses mesmos cidadãos em território nacional, melhorando, assim, a competitividade do tecido empresarial português, fomentando o consumo interno e, consequentemente, o crescimento da economia portuguesa.

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