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Sumário Executivo

Um dos principais regimes de incentivo ao investimento em território nacional é o da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comummente designado por “Golden Visa”, o qual permite a cidadãos nacionais de Estados Terceiros obter uma autorização de residência temporária para o exercício de uma atividade de investimento, com dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o regime ARI foi objeto de uma profunda reformulação: a aquisição direta ou indireta de imóveis e as modalidades de mera transferência de capitais sem afetação específica deixaram de constituir fundamento válido para novas candidaturas. As modalidades atualmente elegíveis centram-se na criação de emprego, no investimento empresarial, no financiamento da investigação científica, na produção artística e na preservação do património cultural nacional, bem como na subscrição de organismos de investimento coletivo (OIC) não imobiliários.

O beneficiário da ARI pode, entre outros direitos, entrar e permanecer em Portugal com dispensa de visto, residir e trabalhar em território nacional, beneficiar de reagrupamento familiar, circular no espaço Schengen, solicitar autorização de residência permanente e, verificados os requisitos legais, requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.

Paralelamente, Portugal disponibiliza outros instrumentos relevantes de atração de investimento e talento internacional, com destaque para a extensa rede de Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) e para o regime do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), introduzido pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, como sucessor do anterior regime dos Residentes Não Habituais (RNH).

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