Os organismos de investimento coletivo alternativos de capital de risco (OIA CR) são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas dotados de personalidade judiciária, pertencentes ao conjunto dos titulares das respetivas unidades de participação, tendo por finalidade serem investidos em sociedades com elevado potencial de crescimento e desenvolvimento, como forma de beneficiar da respetiva valorização, por períodos de tempo limitados.
O exercício da atividade de investimento em capital de risco é regulado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril de 2023, que aprova o regime da gestão de ativos (RGA), bem como pela regulamentação sectorial complementar.
o IMOJURIS agrega informação sobre diversas áreas jurídicas do imobiliário, através de um conjunto de cadernos temáticos, que incluem: Sumário Executivo; Faqs; Legislação aplicável; Jurisprudência mais relevante. Os Assinantes têm acesso a todos os conteúdos noticiosos premium e às áreas temáticas subscritas: Arrendamento Urbano; Compra e Venda e Propriedade Horizontal; Construção; Direito Financeiro Imobiliário; Fiscalidade do Imobiliário; Ordenamento e Gestão do Território; Reabilitação Urbana; Retail & Centros Comerciais; Sociedades e M&A Imobiliário; Turismo & Hotelaria.
Escolha a modalidade de assinatura que melhor se adapta às suas necessidades AQUI