O Regime de Gestão de Ativos (RGA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2024, de 18 de novembro, veio reformular o regime legal dos organismos de investimento coletivo (OIC), em Portugal.
Com a entrada em vigor do RGA, procedeu-se à reorganização dos OIC, que passam a estar divididos em dois tipos:
Os Organismos de Investimento Alternativo (OIA), por sua vez, passam a subdividir-se em quatro tipologias, de acordo com o objeto principal do seu investimento:
Os OIA Imobiliários (OIAI) podem assumir forma contratual (Fundo de Investimento) ou societária (Sociedade de Investimento Coletivo), podendo ainda os OIAI ser abertos ou fechados, consoante a natureza variável ou fixa do seu capital.
Os OIAI sob a forma societária podem ser autogeridos ou heterogenidos, caso designem uma sociedade gestora para assegurar a sua gestão.
Os OIAI são, deste modo, veículos regulados e supervisionados pela CMVM projetados para facilitar o investimento indireto em imobiliário, combinando a flexibilidade operacional com conformidade regulatória e eficiência fiscal.
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