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Sumário Executivo

Os organismos de investimento coletivo alternativos de capital de risco (OIA CR) são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas dotados de personalidade judiciária, pertencentes ao conjunto dos titulares das respetivas unidades de participação, tendo por finalidade serem investidos em sociedades com elevado potencial de crescimento e desenvolvimento, como forma de beneficiar da respetiva valorização, por períodos de tempo limitados.

O exercício da atividade de investimento em capital de risco é regulado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril de 2023, que aprova o regime da gestão de ativos (RGA), bem como pela regulamentação sectorial complementar.

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