O direito de propriedade consubstancia o direito real por excelência.
Sobre este podem ser constituídos direitos reais menores (tais como usufruto, uso e habitação, direito de superfície, direito real de habitação duradoura, entre outros) suscetíveis de gerar diversas situações relevantes e com consequências fiscais.
Neste ponto, referir-nos-emos àquelas que têm implicações em sede de Impostos sobre o Rendimento (IRS e IRC), sobre o Património (IS, IMI, adicional ao IMI e IMT) e sobre a despesa (IVA).
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