A locação financeira é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados.
Na prática, trata-se de uma modalidade de financiamento cuja procura se mantém na atualidade, razão pela qual releva aferir os contornos da respetiva tributação, em sede de Impostos sobre o Rendimento, Impostos sobre o Património e IVA.
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