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Sumário Executivo

A reabilitação constitui hoje uma das áreas mais atrativas no que respeita ao investimento imobiliário para todos aqueles que nela intervenham, sejam entidades públicas ou privados (proprietários, investidores e promotores) e com especial ênfase nos investidores estrangeiros.

De modo a combater a progressiva degradação das estruturas urbanas, dos edifícios e espaços exteriores, destacam-se, neste âmbito, benefícios fiscais que estão ao alcance dos envolvidos em operações de reabilitação urbana, os quais são a expressão de um interesse comum de concertação público-privada.

Reportando-nos a este assunto em específico, iremos abordar os benefícios fiscais presentes nos Impostos sobre o Património e sobre o Rendimento (IMI, IMT, IS e IRS e IRC), fazendo também uma referência ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

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