As medidas administrativas, restrições de utilidade pública e servidões administrativas são formas de actuação dos órgãos da Administração Pública que, na prossecução do interesse público, têm por objectivo a implementação de opções de ordenamento do território ou a protecção de valores territoriais relevantes, como a construção de infra-estruturas e equipamentos de utilização colectiva, a estabilidade dos solos e a prevenção de riscos ecológicos e a qualidade dos solos agrícolas.
As medidas administrativas revestem, sobretudo, a forma de actos jurídicos ou actos materiais da Administração (por exemplo, a expropriação de uma parcela de terreno para construção de uma ferrovia, a venda forçada de um prédio em hasta pública, a demolição de obras ilegais).
As restrições de utilidade pública correspondem à inibição de certas actividades numa determinada unidade territorial, através de normas jurídicas específicas (por exemplo, a Rede Natura 2000, a Reserva Agrícola, a Reserva Ecológica Nacional, nas quais a actividade edificatória se encontra fortemente restringida).
As servidões administrativas oneram os prédios servientes, de modo a possibilitar o funcionamento ou utilização de infra-estruturas de utilização colectiva (por exemplo, a impossibilidade de construir a partir de certa altura nas imediações de um aeroporto).
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