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Sumário Executivo

O ordenamento do território tem por objecto a relação do Homem com o espaço, concretizando-se na alocação de parcelas do espaço a determinadas actividades e/ou edificações, presentes ou futuras, e na definição de regras relativas ao uso do solo.

O ordenamento do território abrange o espaço terrestre e o espaço marítimo sob soberania ou jurisdição do Estado, sendo que, na ordem jurídica portuguesa, o ordenamento dos dois “tipos” de território se realiza no âmbito de dois regimes distintos.

O ordenamento do território é tarefa do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios e, por isso, traduz-se em opções políticas que devem prosseguir o interesse público.

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