A determinação do nível de conservação dos imóveis é uma matéria relevante para a sua reabilitação, arrendamento, bem como para a conservação do edificado.
A referida determinação é feita através de uma avaliação do imóvel levada a cabo por um técnico especializado, podendo ser ordenada pela Câmara Municipal a título oficioso, ou a requerimento dos proprietários.
A relevância desta avaliação no âmbito da reabilitação urbana prende-se com a determinação da necessidade, ou não, da realização de obras de reabilitação.
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