No âmbito da promoção da reabilitação urbana, o município pode ser substituído por entidades do setor empresarial local que terão poderes similares aos atribuídos aos municípios. Se as entidades gestoras tiverem por objeto exclusivo a gestão de operações de reabilitação urbana, as mesmas revestem a qualidade de sociedades de reabilitação urbana.
Com o objetivo de promover a reabilitação urbana e o acesso a uma habitação digna, o Estado criou uma série de programas, destinados a incentivar financeiramente a reabilitação urbana, a aquisição e o arrendamento de imóveis. Entre estes destacam-se: (i) o programa RECRIA que tem como finalidade promover a recuperação de edifícios degradados considerando as características arquitetónicas, culturais e sociais do edifício, ou do conjunto a intervencionar; (ii) o programa REHABITA que apoia as operações municipais de reabilitação urbana que devem ser articuladas com o planeamento municipal, funcionando como uma extensão do RECRIA; (iii) o RECRIPH que prevê um apoio financeiro à realização de obras em edifícios em propriedade horizontal, mas apenas na componente dos espaços comuns; (iv) o SOLARH que, através de uma concessão sem juros, apoia pequenas reparações de imóveis para habitação; (v) o “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” que visa financiar a reabilitação urbana promovida por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas; (vi) o IFRRU 2020 que é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional; e (vii) o "1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação" que visa assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma habitação adequada, através da concessão de apoios à aquisição, reabilitação e arrendamento.
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