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Sumário Executivo

No âmbito da promoção da reabilitação urbana, o município pode ser substituído por entidades do setor empresarial local que terão poderes similares aos atribuídos aos municípios. Se as entidades gestoras tiverem por objeto exclusivo a gestão de operações de reabilitação urbana, as mesmas revestem a qualidade de sociedades de reabilitação urbana.

Com o objetivo de promover a reabilitação urbana e o acesso a uma habitação digna, o Estado criou uma série de programas, destinados a incentivar financeiramente a reabilitação urbana, a aquisição e o arrendamento de imóveis. Entre estes destacam-se: (i) o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cuja Componente Habitação contempla investimentos destinados, designadamente, a reforçar o parque habitacional público, aumentar a oferta de habitação a custos acessíveis e responder a necessidades habitacionais permanentes, urgentes ou temporárias; (ii)  o IFRRU 2030 que é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional; e (iii) o “1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” que visa assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma habitação adequada, através da concessão de apoios à aquisição, reabilitação e arrendamento.

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