O regime da reabilitação urbana regulamenta as intervenções de reabilitação definindo, por um lado, os processos tendentes a delimitar as áreas que carecem de reabilitação urbana (o que deverá ser concretizado pelos municípios respetivos através de instrumento próprio ou plano de pormenor) e, por outro, a forma de programar e planear as intervenções que devem ser feitas nessas áreas, incluindo intervenções em áreas já edificadas ou em áreas já edificadas incluindo equipamentos e espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.
Após a delimitação das áreas de reabilitação urbana, a programação e planeamento das mesmas competirá às entidades gestoras, podendo tal função ser assumida pelo próprio município ou por entidades do sector empresarial local.
O regime consagra ainda um mecanismo de venda ou arrendamento forçado de imóveis (aplicável aos casos em que os proprietários não realizam as obras e trabalhos ordenados), bem como incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.
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