* indicates required

Sumário Executivo

As áreas de reabilitação urbana são delimitadas pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. Em simultâneo com ou posteriormente á delimitação das áreas de reabilitação urbana, é aprovada a operação de reabilitação urbana através de plano de pormenor ou de instrumento próprio (em ambos os casos os mesmos deverão conter um conteúdo mínimo, nos termos legalmente previstos). Na eventualidade de a aprovação da delimitação de uma área de reabilitação urbana não ter lugar em simultâneo com a aprovação da operação de reabilitação urbana, aquela delimitação caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a correspondente operação de reabilitação. No entanto, a caducidade não produz efeitos relativamente a proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações, aos quais tenham sido concedidos os benefícios fiscais identificados no tópico "Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana" do tema "Regime Geral".  

O instrumento próprio é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. O plano de pormenor é da competência da câmara municipal e, nos casos particulares de reabilitação urbana, adota uma modalidade específica que se traduz no plano de pormenor de reabilitação urbana, o qual abrange o solo urbano correspondente à área de reabilitação urbana previamente delimitada (o que resulta de uma análise conjunta do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

O plano de pormenor faz parte dos planos municipais de ordenamento do território, devendo estar em conformidade com o plano diretor municipal e com o plano de urbanização, pois embora tenham diferentes âmbitos espaciais de aplicação e conteúdo, é-lhes comum a fonte normativa, pelo que inexiste entre as três espécies de planos municipais uma relação de hierarquia formal.

Conteúdo Exclusivo para Assinantes

AINDA NÃO É ASSINANTE

No IMOJURIS encontra toda a Informação Jurídica relevante na área do Imobiliário:
  • Notícias sobre a atualidade jurídica do imobiliário;
  • Textos de análise e de opinião jurídica;
  • Novidades sobre a produção legislativa;
  • A jurisprudência mais recente.
Conteúdos de valor acrescentado

o IMOJURIS agrega informação sobre diversas áreas jurídicas do imobiliário, através de um conjunto de cadernos temáticos, que incluem: Sumário Executivo; Faqs; Legislação aplicável; Jurisprudência mais relevante. Os Assinantes têm acesso a todos os conteúdos noticiosos premium e às áreas temáticas subscritas: Arrendamento Urbano; Compra e Venda e Propriedade Horizontal; Construção; Direito Financeiro Imobiliário; Fiscalidade do Imobiliário; Ordenamento e Gestão do Território; Reabilitação Urbana; Retail & Centros Comerciais; Sociedades e M&A Imobiliário; Turismo & Hotelaria.

Escolha a modalidade de assinatura que melhor se adapta às suas necessidades AQUI