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Sumário Executivo

A autorização de exploração de conjuntos comerciais e de estabelecimentos comerciais encontra-se atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (“RJACSR”), o qual entrou em vigor no dia 1 de março de 2015.

O novo regime reúne, assim, num único diploma legal, os procedimentos aplicáveis à generalidade das atividades económicas, sem prejuízo das especificidades que caiba a cada uma delas.

No que se refere aos conjuntos comerciais, a autorização conjunta para a sua instalação ou alteração significativa passa a ser necessária apenas quando o conjunto comercial tenha uma área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2.

Também a instalação de grandes superfícies comerciais (i.e. estabelecimentos de comércio a retalho que disponha de uma área de venda contínua igual ou superior a 2000 m2) é objeto de simplificação, na medida em que, quando inseridas em conjuntos comerciais, ficam sujeitas a mera comunicação prévia, eliminando-se assim o duplo controlo que até aqui vigorava. De igual modo, é eliminado o controlo específico de instalação dos estabelecimentos de comércio a retalho que, não estando inseridos em conjuntos comerciais, tenham menos de 2000 m2 e pertençam a uma empresa ou a um grupo que, utilizando uma ou mais insígnias, disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, os quais também ficam sujeitos ao regime da mera comunicação prévia.

Esta tendência de simplificação, a par do objetivo de modernização e desburocratização dos serviços da Administração Pública, verifica-se também no facto de a tramitação dos processos de autorização de instalação dos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais se realizar através do Balcão do Empreendedor, acessível através de um sítio na Internet. 

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