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Sumário Executivo

O Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, vem autonomizar esta figura da figura dos empreendimentos turísticos. O diploma, que manteve, num momento inicial, as mesmas modalidades de alojamento local que já eram reconhecidas, tendo posteriormente incluído a modalidade quarto, tem subjacente uma lógica de simplificação e de maior facilidade no acesso à atividade. O regime consagra ainda a possibilidade de os estabelecimentos de hospedagem utilizarem a denominação de hostel (quando satisfaça os requisitos legalmente previstos), mais uma vez, de forma a acompanhar as novas tendências turísticas. O Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local foi já objeto de diversas modificações. Recentemente, o Decreto-Lei n.º 76/2024 de 23 de outubro veio introduzir várias alterações, sendo de destacar o reforço da competência regulamentar que é atribuída às Câmaras Municipais para definirem as regras aplicáveis ao seu município, bem como a figura do provedor do alojamento local, que poderá ser criada ao nível dos municípios. Importa destacar, em todo o caso, que foi requerida a apreciação parlamentar desse diploma, discussão essa que ainda não se encontra agendada.

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