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Sumário Executivo

O regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local vem autonomizar esta figura da figura dos empreendimentos turísticos. Esta autonomização surge como uma necessidade de regular as novas realidades turísticas – onde há cada vez mais procura por este tipo de estabelecimentos - que surgiram como um fenómeno consistente e global.

O diploma, que manteve, num momento inicial, as mesmas modalidades de alojamento local que já eram reconhecidas, tendo posteriormente incluído a modalidade quarto, tem subjacente uma lógica de simplificação e de maior facilidade no acesso à atividade. O regime consagra ainda a possibilidade de os estabelecimentos de hospedagem utilizarem a denominação de Hostel (quando satisfaça os requisitos legalmente previstos), mais uma vez, de forma a acompanhar as novas tendências turísticas.

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