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Sumário Executivo

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, o qual foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 21/2023, de 24 de março.

Os Estabelecimentos de Restauração e Bebidas passaram, assim, a ser regulados por um regime comum às atividades de comércio e serviços, tendo estado na essência deste diploma a simplificação e facilidade do acesso às atividades. Esta regulação oferece uma maior segurança aos operadores económicos no exercício das suas atividades, nomeadamente a de restauração, e cria condições para um desenvolvimento económico sustentado.

Seguindo a linha de facilitar o acesso às atividades, desaparecem alguns passos procedimentais e assiste-se a uma desmaterialização geral através de um balcão único eletrónico – o Balcão do Empreendedor – que permite que os operadores económicos reduzam substancialmente os seus custos e o tempo de espera.

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