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Sumário Executivo

O Regime aplicável ao reconhecimento e acompanhamento dos projetos de potencial interesse nacional (PIN) vem contribuir para a modernização e para a competitividade das empresas através da adoção de um conjunto de medidas que visam permitir uma resposta mais rápida e eficaz por parte da Administração Pública à necessidade de concretização de projetos de investimento.

O diploma mais recente – Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro –, além de ter modificado alguns dos pressupostos de acesso ao regime do PIN, introduz mecanismos de simplificação e agilização dos procedimentos necessários à execução do projeto.

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