Os Empreendimentos de Turismo de Habitação e de Turismo no Espaço Rural, são regulados pelo mesmo diploma que os Empreendimentos Turísticos, na medida em que são um tipo destes. Assim, o regime procura simplificar e agilizar o licenciamento e o processo de exploração destes Empreendimentos.
O ponto distintivo do regime aplicável aos demais Empreendimentos Turísticos é a variação da classificação que lhes é atribuída. Se nos demais Empreendimentos Turísticos a classificação varia entre 1 e 5 estrelas, quando estamos perante Turismo de Habitação e Turismo no Espaço Rural, somente os hotéis rurais estão sujeitos a classificação, a qual varia entre 3 e 5 estrelas, uma vez que o legislador entendeu não ser necessário um escalonamento tão exaustivo.
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