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Alterada a regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível

Fernanda Cerqueira | 03-03-2021
Foram publicadas, em Diário da República, a 22 de fevereiro, duas Portarias relativas ao registo de candidatura e à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível. Estas alterações entraram em vigor a 23 de fevereiro.
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O Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, introduziu um conjunto de alterações ao quadro legal em matéria de habitação, designadamente ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA), no sentido de o adequar à Lei de Bases da Habitação. Estas alterações, no caso do PAA, produziram efeitos a partir de 31 de dezembro de 2020.

Na sequência dessas alterações, tornou-se necessário adaptar também a regulamentação do PAA, nomeadamente no que respeita aos elementos a apresentar no momento do registo da candidatura e quanto à admissibilidade de retificações nas candidaturas apresentadas.

Assim, a Portaria n.º 40/2021, de 22 de fevereiro, vem agora prever, no que concerne aos elementos a apresentar para registo de candidatura, que a identificação dos elementos do agregado habitacional pode ser feita mediante a exibição do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, mas também, quando aplicável, através da apresentação da autorização de residência ou de permanência.

Por outro lado, passa a ser admissível proceder a retificações nas candidaturas apresentadas, o que até aqui não tinha previsão legal e, portanto, não era possível. De agora em diante, o registo de candidatura pode ser retificado, ainda que decorrido o prazo de validade de sete dias do certificado de registo, «para correção de erros materiais, lapsos gramaticais, ortográficos, de mero cálculo ou de natureza análoga».

Na mesma linha, a Portaria n.º 42/2021, de 22 de fevereiro, que altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no PAA, admite as mesmas retificações ao nível da inscrição do alojamento, no sentido de ultrapassar «alguns constrangimentos verificados na aplicação prática do programa».

Quer no caso do registo da candidatura quer no da inscrição do alojamento, a retificação deve ser validada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.), que notifica a validação ao candidato e ao prestador, considerando-se o registo e a inscrição efetuados nos termos dos certificados emitidos, sem prejuízo de os efeitos da retificação se reportarem à data de emissão do certificado inicial.

As novas regras entraram em vigor a 23 de fevereiro.