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Aprovação final da Lei de Bases da Habitação prevista para final de maio

Fernanda Cerqueira | 18-04-2019
O prazo para a apresentação de propostas de alteração aos projetos de Lei de Bases da Habitação foi alargado até 24 de abril, ficando o dia 31 de maio como ‘data indicativa’ para a votação final, em plenário.
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No âmbito do Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Política de Cidades, os deputados aprovaram, no dia 11 de abril, um novo cronograma dos trabalhos sobre a Lei de Bases da Habitação. De acordo com o novo calendário, eventuais propostas de alteração poderão ser entregues até 24 de abril, a sua discussão decorrerá entre 30 de abril e 7 de maio e a votação indiciária até ao dia 16 de maio. A ser cumprido este calendário, a votação final, em plenário, terá lugar a 31 de maio, após as eleições europeias.

Em causa estão três iniciativas neste âmbito, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista (PS), do Partido Comunista Português (PCP) e do Bloco de Esquerda (BE).

A 19 de abril de 2018, o Grupo Parlamentar do PS apresentou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 843/XIII – Lei de Bases da Habitação. Este diploma «pretende ser um pontapé de saída para a concretização de uma Lei de Bases da Habitação, há muito desejada», lê-se na página da Internet da deputada Helena Roseta, autora desta proposta. Entre as medidas que geraram mais polémica, aquando da apresentação deste Projeto de Lei, destaca-se a introdução do «conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas». O diploma contempla também a previsão de diferentes regimes especiais de fixação do valor da renda, compatíveis com o rendimento dos agregados familiares, e um regime de proteção e acompanhamento no despejo, quando esteja em causa a primeira habitação.

A 12 de outubro de 2018 foi a vez do Grupo Parlamentar do PCP apresentar a sua proposta sobre a matéria (Projeto de Lei n.º 1023/XIII), propondo, nomeadamente, o desenvolvimento de uma política pública de solos que contrarie a especulação imobiliária e, ao nível do arrendamento, «a mobilização do património habitacional público, para programas de renda apoiada ou de renda condicionada».

Já no final de 2018, a 21 de dezembro, o Grupo Parlamentar do BE deu entrada na Assembleia da República do Projeto de Lei n.º 1057/XIII, com a sua proposta de Lei de Bases da Habitação. Entre outras medidas, o Grupo Parlamentar do BE propõe a criação do ‘Serviço Nacional de Habitação’, através do qual o Estado deve promover e garantir o acesso à habitação a todos os cidadãos. Propõe ainda que as «habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas» fiquem sujeitas a «penalizações definidas por lei», a «regimes fiscais diferenciados» e a «requisição para ser efetivado o seu uso habitacional».

Apesar das diferenças entre si, também se encontram alguns pontos em comum entre as várias propostas, como é o caso de medidas como a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos, medida aliás já implementada pela Lei n.º 13/2016, de 23 de maio, que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.