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COVID-19: Prazos de caducidade dos contratos de arrendamento vão ser suspensos. Aprovada moratória no pagamento das rendas

Tiago Cabral | 27-03-2020
Foram aprovadas em Conselho de Ministros duas propostas de lei com medidas para o arrendamento urbano, concretamente, a suspensão dos prazos de caducidade dos contratos e um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas.
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Foi aprovada em Conselho de Ministros, no dia 20 de março, uma proposta de lei que estabelece um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais.

Segundo adiantou o Primeiro-Ministro no final da reunião, o diploma, a submeter ainda à apreciação da Assembleia da República, vai suspender o prazo de caducidade dos contratos de arrendamento que caduquem nos próximos três meses.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, considerando a «situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, importa assim reconhecer que a limitação imposta à liberdade de circulação das pessoas torna crucial garantir a estabilidade possível nas suas vidas, desde logo na manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados».

António Costa justificou a medida com a necessidade de evitar que à «ansiedade com o surto» se junte a «ansiedade da procura de casa».

Aprovado regime de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais

Em nova reunião, a 26 de março, foi também aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

Esta proposta de lei terá também que ser ainda submetida à apreciação da Assembleia da República.