Foi aprovado, na reunião do Conselho de Ministros de 16 de setembro, o decreto-lei que desafeta do domínio público hídrico e do domínio público militar dois imóveis do Estado afetos à Defesa Nacional, integrando-os no domínio privado do Estado.
Em causa estão os imóveis designados por PM 11/Porto – "Trem do Ouro" e PM 17/Porto – "Casa do Lordelo do Ouro", ambos disponíveis para rentabilização no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares.
«Estes imóveis destinam-se à promoção de soluções habitacionais no âmbito do Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Em declarações à agência Lusa, a Câmara Municipal do Porto (CMP) explicou que na cidade estavam identificados quatro prédios militares para construção de habitação acessível, «dois no Ouro [Trem do Ouro e Casa de Lordelo do Ouro], um na Avenida da França e outro na Rua da Boavista [Instalações utilizadas pela Manutenção Militar e Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE)».
Os primeiros três edifícios serão desenvolvidos pelo IHRU, ao passo que o último será rentabilizado no âmbito de uma parceria entre o IHRU e a CMP.
«A CMP aguarda a assinatura de um protocolo com o IHRU, para o desenvolvimento de um projeto de habitação acessível nas antigas oficinas de fardamento e equipamento do exército e o edifício de Manutenção Militar, sito na Rua da Boavista», revela a mesma fonte, citando a autarquia.
Aguarda, igualmente, formalização um protocolo entre a CMP e o IHRU para o desenvolvimento de operações urbanísticas em terrenos que serão transferidos do Estado para o Município do Porto nas ruas de Faria Guimarães e Santos Pousada, com vista à construção de fogos ao abrigo do programa municipal de habitação acessível (“Porto com Sentido”).
Na reunião do Conselho de Ministros, de 30 de setembro, foi também aprovada a resolução que desafeta do domínio público militar, e transfere para a titularidade da Região Autónoma da Madeira, sem onerosidade, os espaços habitacionais contíguos ao farol de São Jorge, bem como os imóveis anexos ao farol de São Jorge, imóvel do Estado afeto à Defesa Nacional em uso pela Marinha, designado por "M1.08.F01.11 — Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge".