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Governo admite rever o regime dos ‘vistos gold’

Fernanda Cerqueira | 26-11-2019
A intenção passará por limitar a concessão destes vistos quando obtidos através da aquisição de bens imóveis.
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O regime de autorização de residência para atividade de investimento (ARI), mais conhecido por ‘vistos gold’, possibilita que cidadãos estrangeiros obtenham uma autorização de residência temporária para atividade de investimento, que lhes permite residir legalmente em Portugal e circular livremente no espaço Schengen, com dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

Para o efeito, o cidadão estrangeiro terá de realizar, pessoalmente ou através de uma sociedade, uma atividade de investimento que, tal como a definiu a lei, se pode traduzir, nomeadamente, numa transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros, na criação de pelo menos 10 postos de trabalho, na aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, ou na aquisição e realização de obras de reabilitação de imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, em montante global igual ou superior a 350 mil euros.

Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), desde a sua criação, em 2012, o regime dos ‘vistos gold’ captou quase cinco mil milhões de euros (4.911.263.689,42 euros), com a aquisição de imóveis a representar 90% deste investimento (4.433.605.566,52 euros). Os vistos atribuídos por via da transferência de capital ascendem apenas a 477.658.122,9 euros.

Este facto já fez o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, admitir uma nova alteração ao regime. «O regime dos Vistos Gold foi revisto durante a legislatura anterior, no sentido de procurar outro tipo de razões que levam ao investimento e habilitam a autorização de residência para o investimento. É verdade que a maior parte das decisões têm que ver com o imobiliário, e isso, eventualmente, levar-nos-á a equacionar uma revisão do regime para perceber de que forma o podemos utilizar melhor» disse, citado pelo jornal de Negócios, durante o debate do Programa do Governo, a 30 de outubro.

Segundo avança o jornal Expresso, a possível alteração não irá no sentido de excluir o investimento em imobiliário dos requisitos que permitem obter o visto, mas de condicionar esse investimento. Considerando que a maioria dos imóveis adquiridos para este efeito se situa na Grande Lisboa, Porto e Algarve, o Governo pretenderá focalizar o investimento em imobiliário nas zonas onde a pressão dos preços é menor, como no interior do país ou nos territórios de baixa densidade.

Segundo os dados do SEF, nos primeiros 10 meses do ano, o investimento por via deste regime totalizou 661 milhões de euros, menos 0,8% do que em igual período de 2018.