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Governo aprova a criação do Direito Real de Habitação Duradoura

Fernanda Cerqueira | 19-02-2019
O Direito Real de Habitação Duradoura permitirá às famílias manterem a sua residência permanente numa habitação alheia por um período vitalício, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas.
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Foi aprovado na generalidade, para discussão pública, na reunião do Conselho de Ministros de 14 de fevereiro, o decreto-lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD). Trata-se de um instrumento que, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, visa proporcionar às famílias «uma solução habitacional estável e segura», permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante a entrega ao proprietário da habitação de uma caução e de uma prestação por cada mês de duração do contrato. O objetivo passa por conciliar «as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais», acrescenta o mesmo comunicado.

«Se, em muitos casos, o regime de habitação própria se tem revelado pouco adequado pela sua rigidez, pelo peso do investimento que representa e pelas dificuldades de acesso ao mesmo, por outro lado, o regime de arrendamento nem sempre é conducente à estabilidade e segurança desejáveis», explica o gabinete do ministro do Ambiente e da Transição Energética, em nota disponibilizada à imprensa. Daí a aprovação deste novo instrumento, através do qual se pretende «criar uma solução habitacional que, por um lado, constitua uma solução estável e segura para as famílias e, por outro lado, seja suficientemente atrativa para os proprietários de habitações disponíveis as mobilizarem para esse fim».

Para o morador, titular do DHD, isto significa o «direito de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma “amarra” permanente, já que pode renunciar ao contrato». Além disso, significa também «uma menor necessidade de endividamento em comparação com a alternativa de compra de habitação própria». Em função do tempo de permanência na habitação, a caução inicial entregue pelo morador poderá ser-lhe devolvida, total ou parcialmente. Por outro lado, o morador poderá hipotecar o seu DHD se precisar de contrair um crédito para financiar a caução.

Para os proprietários, esta nova figura pode também significar «um aumento do capital disponível sem que isso implique vender o seu património», além de «uma rentabilidade estável e uma redução dos encargos com a gestão do seu património». Outra vantagem que, segundo o Governo, o DHD poderá trazer para os proprietários será «uma redução do risco de incumprimento pelo morador das suas obrigações», por via da caução entregue inicialmente.

Além deste decreto-lei, o Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 14 de fevereiro, cinco outros diplomas no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação. Concretamente, o diploma que cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), o regime especial dos seguros de arrendamento no âmbito do PAA, o decreto-lei que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas, o diploma que procede ao agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística e a portaria, entretanto já publicada (Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro), que atualiza os parâmetros de área e de custo a que deve obedecer a promoção de Habitação de Custos Controlados.