O Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros de 21 de julho, o decreto-lei que irá simplificar os licenciamentos em matéria ambiental. Em comunicado, refere que esta reforma procede à «eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, simplificando a atividade das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto».
O Governo garante, no entanto, que esta simplificação «não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos».
Simultaneamente, foram também adotadas «medidas com um impacto transversal, aplicáveis à generalidade da atividade administrativa e da atuação das entidades públicas e que também têm um impacto relevante na área do Ambiente», refere ainda o comunicado do Conselho de Ministros.
Durante a sessão de apresentação do pacote de simplificação do licenciamento ambiental, presidida pelo Primeiro-Ministro António Costa, em Lisboa, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, sublinhou que estas são «medidas vitais no momento em que vivemos, porque precisamos de acelerar na transição para energias renováveis, para a economia circular e na descarbonização da economia», mas «sem comprometer a exigência na proteção ambiental».
Na mesma ocasião, o Ministro afirmou que há «cinco objetivos neste pacote». O primeiro é, desde logo, «flexibilizar o regime jurídico de impacto ambiental», acabando, por exemplo, com a necessidade «de haver avaliação de impacto ambiental na modernização de vias ferroviárias».
O segundo é «descarbonizar a economia», revelando que são «alterados os limiares para a instalação de painéis solares até 100 hectares».
O terceiro é «promover a economia circular», através, por exemplo, do «fim da licença para reutilização de água para lavagem de ruas e contentores de higiene urbana, para autoclismos e produção de energia» ou do «aproveitamento de resíduos produzidos pela própria empresa».
O quarto é «melhorar a relação com a Administração Pública», passando os promotores a ter «um só interlocutor nas avaliações de impacto ambiental» que, por sua vez, passam a incluir decisões antes dispersas.
O quinto, e último, é «salvaguardar o ambiente», designadamente as áreas protegidas e sensíveis.
Aprovadas alterações na contratação pública. Regime especial de expropriações vai ser alargado aos projetos incluídos no PRR
Na reunião do Conselho de Ministro de 21 de julho, foi também aprovado, na generalidade, o decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos e a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.
Foi ainda aprovada, para submissão à Assembleia da República, a proposta de lei que estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriações, previsto para o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aos projetos incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até 30 de junho de 2026. O objetivo é «potenciar a mais ágil e rápida execução do PRR, permitindo uma maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas, aplicáveis aos projetos PRR», refere o comunicado do Conselho de Ministros.