O programa Da Habitação ao Habitat visa implementar, até maio de 2020, um conjunto de intervenções-piloto sobre um número restrito de bairros de arrendamento público, com soluções inovadoras passíveis de serem depois generalizadas a outros territórios similares.
O Governo fez publicar, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, que aprova o programa Da Habitação ao Habitat, inscrito no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação. O programa assenta em intervenções-piloto, com a duração de 24 meses, que irão incidir sobre um número restrito de bairros, a definir no prazo de 30 dias por despacho do Ministro do Ambiente, preferencialmente da propriedade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I. P. (IHRU, I. P.).
A oferta habitacional pública concentrada em áreas urbanas específicas, os denominados ‘bairros sociais’, constituiu «um passo importante, e de mérito inegável, na minimização das carências habitacionais quantitativas». Contudo, este modelo contribuiu também, não raras vezes, «para fenómenos de periferização e homogeneidade social, tendo como resultado a segregação territorial e a continuidade ou, em certos casos, o agravamento de dinâmicas de exclusão social», lê-se no preâmbulo do diploma. Daí que, seja agora necessário complementar aquele avanço «criando as condições para que os referidos bairros passem a ser parte integrante e integrada das áreas urbanas onde se inserem» e, bem assim, para que «os seus moradores possam beneficiar de uma melhoria, que vá além da questão habitacional, e abranja de forma global as suas condições de vida». Para o efeito, e com base em experiências anteriores de intervenção neste tipo de territórios, serão lançadas um conjunto de intervenções-piloto «que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão». O objetivo é que as intervenções-piloto a empreender «permitam testar e tirar conclusões, nomeadamente em termos de boas práticas, sobre um conjunto de soluções e de metodologias passíveis de serem, posteriormente, generalizadas aos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus moradores e a uma maior coesão e integração socioterritorial destes territórios», esclarece o diploma.
Para cada intervenção-piloto será constituído um grupo de trabalho que ficará incumbido de desenvolver, no prazo de 6 meses, o plano de ação e respetivo acordo de cooperação a celebrar entre todas as entidades envolvidas na sua execução.
A coordenação do programa será assegurada pelo IHRU, I. P., que para o efeito deverá, nomeadamente, apoiar a preparação dos planos de ação e dos acordos de cooperação e assegurar a atividade das equipas de ação local.