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Governo quer facilitar o arrendamento de imóveis hipotecados

| 19-06-2018
O Governo pretende eliminar as restrições atualmente existentes à celebração de contratos de arrendamento de imóveis garantidos por hipoteca. Os bancos vão deixar de poder agravar os encargos com o crédito independentemente do motivo que levou o consumidor a arrendar o imóvel.
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O Governo pretende eliminar as restrições atualmente existentes à celebração de contratos de arrendamento de imóveis garantidos por hipoteca. Os bancos vão deixar de poder agravar os encargos com o crédito independentemente do motivo que levou o consumidor a arrendar o imóvel.  

O regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados a habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, permite a celebração entre o consumidor (mutuário) e um terceiro de um contrato de arrendamento da totalidade ou parte do imóvel que se encontre hipotecado em garantia de um crédito. Contudo, quando isso acontece as instituições de crédito podem renegociar as condições do crédito e agravar os encargos com o mesmo, designadamente aumentando os spreads estipulados. Só não o poderão fazer se o arrendamento for motivado por desemprego do consumidor ou de outro membro do agregado familiar, ou se dever a mudança do local de trabalho de algum deles, à exceção dos descendentes, para outro local cuja distância do imóvel seja superior a 50 quilómetros em linha reta e que implique a mudança da habitação permanente do agregado familiar.

Ora, na proposta apresentada, o Governo elimina todas estas condicionantes e estabelece que as instituições de crédito não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, em caso de renegociação motivada pela «celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel», seja qual for a razão que presidiu à celebração do contrato de arrendamento.

Mantém-se a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento mencionarem expressamente que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito com alguma das referidas finalidades, assim como se mantém a obrigação de o arrendatário depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo.

Esta proposta de alteração integra o pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, que está atualmente em discussão na Assembleia da República, e será levada a votação final no próximo dia 22 de junho.