O regime jurídico aplicável à produção de eletricidade para autoconsumo e para venda total de energia à rede através de unidades de pequena produção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, «encontra-se em processo de revisão legislativa», confirmou fonte oficial do Ministério do Ambiente ao Jornal de Negócios.
A revisão em curso cria medidas específicas para a produção de energia pelos condomínios nas zonas comuns dos prédios para consumo partilhado. Atualmente é possível que um ou mais moradores de um prédio adiram ao regime de autoconsumo através da colocação de painéis solares nas varandas, por exemplo, mas a legislação em vigor não permite sistemas em zonas comuns para consumo partilhado. «Esta alteração tem como principal objetivo dar um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à produção local de eletricidade com recurso a energia solar», explicou a mesma fonte ao periódico.
No sentido de clarificar os regimes de consumo de energia, o diploma em revisão «passa a contemplar apenas consumo próprio, sendo introduzidos os conceitos de autoconsumo coletivo e em comunidades», ao passo que as Unidades de Pequena Produção (UPP), para venda exclusiva de energia à rede, serão integradas noutro diploma, adiantou ao periódico fonte oficial do gabinete do ministro, João Matos Fernandes.
A revisão em curso não afeta a possibilidade de continuar a vender a produção excedentária à rede, através de um ponto de ligação à rede, mediante autorização prévia da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), sendo ainda necessária uma licença da DGEG se a instalação tiver uma potência instalada superior a 1.500 Watts.
Estas alterações, que vão permitir o autoconsumo coletivo e criar as chamadas “comunidades de energia”, serão aprovadas até ao final do verão e prometem trazer tarifas mais atrativas.