Entraram em vigor no dia 26 de novembro novas regras para a atribuição de autorizações de residência para cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal.
Aprovada no âmbito do Programa Capitalizar, a Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Entre outras alterações, a Lei n.º 102/2017 vem alargar os tipos de investimento considerados elegíveis para efeitos da concessão de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI), mais conhecidos por ‘Vistos Gold’.
Desde 26 de novembro este tipo de autorização de residência pode também ser concedida a estrangeiros que procedam à transferência de capitais de montante igual ou superior a 350 mil euros destinados: à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes; ou para reforço do capital social de uma sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Por outro lado, é reduzido de 500 mil para 350 mil euros o valor mínimo de investimento necessário para a obtenção de ARI, no caso de transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de empresas.
O diploma opera também a transposição para o ordenamento jurídico interno das Diretivas da União Europeia 2014/36/UE, 2014/66/EU e 2016/801, relativas, respetivamente, às condições de entrada e de permanência de nacionais de Estados terceiros para efeitos de trabalho sazonal, às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros no quadro de transferências dentro das empresas e às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação, estudos, formação, voluntariado, programas de intercâmbio de estudantes, projetos educativos e de colocação au pair.
A quase totalidade do investimento que Portugal tem captado através deste regime tem sido direcionado para o imobiliário, seja através da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, seja através da aquisição de bens imóveis para reabilitação urbana. Recorde-se que o investimento em reabilitação urbana é elegível para este efeito, desde 2015, quando sejam adquiridos imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e desde que sejam realizadas obras de reabilitação dos imóveis adquiridos no montante global igual ou superior a 350 mil euros.
Com a alteração agora introduzida o Governo pretende, assim, diversificar o tipo de investimento captado e reforçar, sobretudo, o investimento na criação e capitalização de empresas.
Concessão de ‘Vistos Gold’ bloqueada há vários meses
Em termos acumulados, o regime dos ‘Vistos Gold’, criado em 2012, captou mais de 3.223 milhões de euros, dos quais 2.911 milhões através do investimento imobiliário. Se no primeiro semestre deste ano era apontado o abrandamento na concessão de autorizações de residência para investimento, Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), em declarações à Antena 1, fala agora de um completo bloqueio, lamentando a perda na captação de investimento estrangeiro.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entidade responsável pela concessão dos vistos, não fala em “bloqueio” dos processos, mas admite atrasos de até três meses, por exemplo em Lisboa, zona com maior pressão. Em meados deste ano foi anunciada a criação de uma linha de atendimento especial e decorre, neste momento, a fase final de um processo de recrutamento de quase cem novos inspetores do SEF.