O Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 25 de outubro, dois diplomas que promovem o conhecimento sobre a titularidade da propriedade florestal, incluindo a proposta de lei que mantém em vigor e estabelece o alargamento a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificada para os prédios rústicos e mistos. A decisão surge um ano após a implementação do projeto-piloto, que abrangeu doze concelhos, dez dos quais gravemente fustigados pelos incêndios de 2017.
O sistema de informação cadastral simplificada prevê um procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso. O alargamento deste regime permitirá aos proprietários de todo o país registar e regularizar, até 31 de dezembro de 2019, a propriedade dos seus terrenos sem terem de pagar emolumentos e taxas. Acresce que, até aquela data, a inscrição dos prédios rústicos omissos na matriz não dará lugar à aplicação de coimas, nem à instauração de processo de infração tributária ou à liquidação de impostos e juros devidos à data da regularização. À isenção de taxas e emolumentos acresce, ainda, a isenção de IMI durante 10 anos. Em conferência de imprensa, citado pelo jornal de Negócios, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que «o regime de cadastro simplificado é gratuito, os proprietários não têm despesas emolumentares e, por outro lado, prevê-se que quem tomar a iniciativa de fazer o cadastro ficará isento de IMI durante dez anos».
A par do regime de cadastro simplificado, será também alargado a todo o território nacional o Balcão Único do Prédio, um balcão físico e virtual, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado, que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios urbanos, rústicos e mistos.
Na mesma reunião do Conselho de Ministros, foi também aprovado o decreto-lei que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, cuja titularidade se encontra atribuída ao Estado.