Depois dos sucessivos adiamentos e do período de discussão do Orçamento do Estado para 2019, os deputados retomaram a apreciação e votação das diversas iniciativas legislativas que deram entrada na Assembleia da República, no âmbito do arrendamento e da fiscalidade.
No grupo de trabalho constituído para as questões da habitação, foi aprovada a 18 de dezembro, em votação indiciária, a redução das taxas de IRS a aplicar aos rendimentos prediais de contratos de arrendamento a partir de dois anos.
Assim, à atual taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais quando o contrato tenha uma duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos. E por cada renovação, com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
Já quando a duração do contrato for igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, será aplicada aos respetivos rendimentos prediais uma redução de cinco pontos percentuais. E, também neste caso, por cada renovação, com igual duração, será aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
No caso de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos é aplicada imediatamente uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma, que passa assim para metade (14%). E aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração superior a 20 anos, será aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais, ou seja, será aplicável uma taxa de 10%.
Recorde-se que, na proposta inicial apresentada pelo Governo, este alívio fiscal em sede de IRS só começava para contratos a partir de 10 anos e, além disso, estavam previstos limites aos valores das rendas que beneficiariam deste incentivo fiscal. Na versão final agora aprovada, este desagravamento fiscal aplicar-se-á considerando apenas a duração do contrato, ou seja, independentemente do valor da renda praticada.
As novas regras serão aplicáveis quer aos contratos de arrendamento celebrados a partir de 2019, quer às renovações contratuais que tenham lugar a partir da sua entrada em vigor, abrangendo desta forma também os contratos que estejam em curso.
Isenção de IRS e redução do IVA
Foi igualmente aprovada a isenção de IRS para as indemnizações recebidas pelos inquilinos, quando os senhorios denunciem contratos de arrendamento de duração indeterminada relativos a imóveis que constituam habitação permanente do inquilino.
E foi também aprovada a redução da taxa do IVA para as obras de construção nova destinada ao mercado de arrendamento acessível, que passará dos atuais 23% para os 6%.
Prevê-se que o processo de aprovação do extenso pacote legislativo em matéria de habitação fique concluído apenas a 21 de dezembro, com a votação final global em plenário.