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Período transitório de atualização das rendas antigas vai ser prolongado

| 06-04-2017
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou a 30 de março a proposta do Partido Comunista que amplia de cinco para oito anos o período transitório de atualização das rendas antigas para arrendatários de baixos rendimentos. 

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou a 30 de março a proposta do Partido Comunista que amplia de cinco para oito anos o período transitório de atualização das rendas antigas para arrendatários de baixos rendimentos.

Da discussão na especialidade resultaram várias alterações às primeiras versões dos Projetos de Lei do PS e do PCP apresentados, respetivamente, em março e outubro do ano passado. Entre as principais alterações está o prolongamento do período transitório de atualização das rendas antigas (contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990) também para os inquilinos que, independentemente da idade ou grau de deficiência, demonstrem ter carências financeiras.

Recorde-se que, na proposta inicial do PS, previa-se que o prolongamento de 5 para 10 anos do período transitório de atualização das rendas antigas se aplicaria apenas aos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e cujo rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar fosse inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), ou seja, o equivalente a 38.990 euros anuais já considerando o aumento da retribuição mínima para 557 euros, no início deste ano.

Posteriormente, o PCP e o BE foram mais longe e propuseram, nos respetivos projetos de lei apresentados em outubro do ano passado, que o alargamento do período transitório, de 5 para 10 anos, fosse mais abrangente de modo a incluir todos os arrendatários com RABC inferior a cinco RMNA, independentemente da idade ou grau de incapacidade.

O texto final aprovado pela comissão parlamentar, vem dilatar o período transitório para todos os arrendatários com carências financeiras, tal como havia sido proposto por PCP e BE, mas o alargamento será apenas de cinco para oito anos, e não dez anos como constava dos projetos iniciais de comunistas e bloquistas.      

Findo o período transitório de oito anos, o senhorio poderá promover novamente a transição do contrato para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e, em caso de silêncio ou falta de acordo das partes quanto ao tipo e duração do contrato, este considerar-se-á celebrado com prazo certo pelo período de cinco anos, mais três que o atual prazo de dois anos previsto na Lei. Esta última alteração vai ao encontro da proposta do PCP, que previa precisamente o aumento para cinco anos do prazo do contrato nestas circunstâncias. Durante esse prazo, a renda já não será atualizada em função do RABC do agregado familiar do arrendatário, mas continuará a ter como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado.

Já os inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com um RABC inferior a 38.990 euros, beneficiarão, conforme previsto no projeto inicial do PS, de um período transitório de proteção de dez anos, mais cinco que o período atualmente previsto na Lei.

Novos escalões de atualização das rendas

Foi também acolhida e aprovada pela comissão parlamentar a proposta do PCP de introdução de dois novos escalões para efeito de atualização das rendas antigas, em função do RABC do agregado familiar do arrendatário.

De acordo com a lei em vigor, durante o período transitório o valor atualizado da renda tem um limite de 25%, 17% ou 10% do RABC do agregado familiar do inquilino, consoante o rendimento mensal do agregado seja, respetivamente, igual ou superior a € 1.500,00, entre € 500,00 e € 1.500,00, ou inferior a € 500,00.

Com a proposta agora aprovada, são introduzidos dois novos escalões, passando o valor da renda a ter os limites de 25%, 17%, 15%, 13% ou 10% do RABC do agregado familiar do inquilino, conforme o rendimento mensal do agregado seja, respetivamente, igual ou superior a € 1.500,00, entre € 1.000,00 e € 1.500,00, entre € 750,00 e € 1.000,00, entre € 500,00 e € 750,00, ou inferior a € 500,00.

Alteradas as regras da denúncia para obras 

O grupo de trabalho parlamentar tem também em discussão as anunciadas alterações ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA).

Neste âmbito, o PCP apresentou uma proposta no sentido de clarificar o conceito de obras de remodelação ou restauro profundos cuja realização é suscetível de motivar a denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio. De acordo com a proposta, são  assim consideradas as obras de reconstrução e as obras de alteração ou ampliação, tal como definidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Para preencherem o conceito de obras de remodelação ou restauro profundos, as intervenções urbanísticas de alteração ou ampliação terão, além disso, de implicar um custo, incluindo IVA, equivalente a, pelo menos, 25% do valor patrimonial tributário (VPT) do locado intervencionado e das obras terá de resultar um «nível bom ou superior no estado de conservação do locado».

Outra alteração que está a ser discutida é o aumento da indemnização ao arrendatário no caso de denúncia do contrato pelo senhorio para realização de obras. A proposta do PCP prevê que o valor indemnizatório seja aumentado para dois anos de renda (atualmente é um ano) e nunca inferior a duas vezes um quinze avos do VPT do imóvel.  Se a opção das partes for pelo realojamento, o PCP propõe que o período mínimo de realojamento a garantir pelo senhorio seja alargado para três anos, mais um do que o atualmente previsto. Se, após a denúncia para obras ou demolição, o prédio voltar a ser arrendado, o inquilino que tiver desocupado o locado terá direito de preferência no arrendamento durante um período de dois anos a contar da cessação do contrato. 

Em discussão está ainda a proposta do PS para a criação de um «regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local».

O texto aprovado pela comissão parlamentar segue agora para plenário para discussão e votação final global. 

 

(consulte AQUI desenvolvimento mais atualizado desta matéria)