O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, prolongou até 15 de maio o prazo para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais garantirem a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
Os detentores dos terrenos confinantes são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou consoante definida no plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
«Atendendo às especiais dificuldades criadas pelo ambiente pandémico no âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, decide-se proceder à prorrogação do prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível», pode ler-se no preâmbulo do diploma.
Até 15 de maio, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a limpeza numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, podendo outra amplitude ser definida naqueles planos, face à perigosidade de incêndio rural a nível municipal,
As entidades gestoras ou, na sua inexistência ou não cumprimento da obrigação, as câmaras municipais garantem, até à mesma data, a realização dos trabalhos de gestão de combustível nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos nos PMDFCI, bem como a manutenção de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 metros.
Do mesmo modo, foi determinada a prorrogação, até 31 de maio, do prazo para a aprovação ou atualização dos PMDFCI.
De referir que, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE 2021), até 31 de maio de 2021 os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.
A LOE 2021 determinou também que, este ano, as coimas por falta de realização dos trabalhos de gestão de combustível são aumentadas para o dobro, passando para 280 a 10.000 euros, no caso de pessoas singulares, e 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.