Depois de ponderar «os dados transmitidos pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado das Finanças», Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar «o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023», pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.
«Fá-lo, consciente de que a sua aplicação vai ter de se ajustar ao novo contexto vivido, mas, sobretudo, sensível à necessidade de um quadro financeiro que sirva de base às medidas que o Governo já anunciou e outras que venham a ser exigidas pelos efeitos económicos e sociais provocados pela Pandemia, o que, com o regime de duodécimos, não seria possível», refere a mesma fonte.
«Nenhuma das dúvidas levantadas, em termos de constitucionalidade, se afigura justificar o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional», acrescenta a nota da Presidência. Nem mesmo aquela que maior debate motivou, a saber, «a da eventual violação do princípio da separação e interdependência dos poderes do Estado, na sua dimensão de respeito da reserva de Administração, no caso de alegada deliberação parlamentar suspendendo decisão administrativa sobre a concretização de linha circular do metro de Lisboa». Isto porque, considera Marcelo, «em rigor, a Assembleia da República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política, dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria».
A Lei do Orçamento do Estado para 2020 segue agora para publicação em Diário da República, prevendo-se que entre em vigor a 1 de abril.