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Presidente da República promulga o programa Revive Natureza

Tiago Cabral | 22-10-2019
O programa será operacionalizado através de um Fundo Imobiliário Especial que irá ter a seu cargo, numa fase inicial, a gestão de 96 imóveis do Estado, distribuídos de norte a sul do país.
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O Presidente da República promulgou, no dia 16 de outubro, o diploma do Governo que cria o programa REVIVE Natureza, para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural.

O programa prevê a criação de uma rede de imóveis públicos sem uso, inseridos na natureza, em todo o País, e a sua recuperação para fins turísticos.

O Revive Natureza será operacionalizado através de um Fundo Imobiliário Especial que irá ter a seu cargo, numa fase inicial, a gestão de 96 imóveis do Estado, distribuídos de norte a sul do país, entre os quais se contam, na sua maioria, antigas casas de guardas florestais e antigos postos fiscais. A expetativa é que esta lista seja posteriormente ampliada.

O programa Revive Natureza tem como objetivo fundamental recuperar os imóveis, que serão concessionados a investidores privados e, por essa via, criar emprego local e dinamizar as economias locais.

Recorde-se que o programa Revive Natureza foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros, de 5 de setembro de 2019.