Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Proposta de LOE 2019), o Governo incluiu um pedido de autorização legislativa para criar a contribuição municipal de proteção civil, um novo imposto cuja receita reverterá para os cofres dos municípios.
O Governo aprovará a nova contribuição, estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município. Às assembleias municipais caberá aprovar os respetivos regulamentos com toda a informação a ser utilizada como base do cálculo para o lançamento da contribuição.
De acordo com a Proposta de LOE 2019, para o cálculo desta contribuição «são imputados até 80% do total de custos com proteção civil associados aos respetivos riscos incorridos pelo município». Estes custos «são determinados com base no aproveitamento eficiente dos serviços públicos gerais prestados pelo município em matéria de proteção civil, referentes às infraestruturas e equipamentos associados à incidência da Contribuição». Serão custos com proteção civil, nomeadamente, os custos com pessoal, aquisições de bens e serviços, investimentos e amortizações de investimentos, rendas, ações de sensibilização, sistemas de comunicações para aviso e alerta às populações, transferências e subsídios correntes para instituições sem fins lucrativos com atividade no âmbito da proteção civil, entre outros.
A futura contribuição irá contemplar o risco urbano (por exemplo, incêndios urbanos, cheias sismos ou deslizamentos de terra), o risco florestal e agrícola (nomeadamente o de incêndio florestal, bem como riscos biológicos associados a pandemias e a doenças animais e vegetais), o risco da indústria (associado a acidente industrial da indústria extrativa e transformadora), o risco rodoviário (acidente associado à disrupção crítica de infraestruturas) e o risco tecnológico (associado a acidente químico ou físico).
Ficarão isentos desta contribuição os proprietários de prédios urbanos e rústicos com grau de incapacidade superior a 60% ou com baixos rendimentos, e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções.
Esta autorização legislativa, incluída na Proposta de LOE 2019, tem a duração de um ano.
Taxa inconstitucional convertida em imposto municipal
Desde 2017 sucederam-se as decisões do Tribunal Constitucional que declararam inconstitucionais as taxas municipais de proteção civil de vários municípios, nomeadamente as de Lisboa e de Vila Nova de Gaia. Nas decisões proferidas, o Tribunal Constitucional considerou, no essencial, que aquelas contribuições não são taxas mas antes impostos, cuja aprovação é da exclusiva competência legislativa da Assembleia da República e não dos municípios.
Mais recentemente, o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 367/2018, publicado em Diário da República a 17 de outubro, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia que estabelecem a referida taxa. Esta declaração resulta de tais normas já terem sido julgadas inconstitucionais em três casos concretos, subjacentes aos Acórdãos n.º 418/2017, n.º 611/2017 e n.º 17/2018.
Contribuição municipal de proteção civil divide os autarcas
A proposta de criação da nova contribuição municipal gerou reações contraditórias entre os diferentes municípios. Se Lisboa ou Vila Nova de Gaia já tinham aplicado uma taxa com uma finalidade muito idêntica à da nova contribuição, outros municípios já afirmaram a intenção de não querer aplicar o novo imposto. São os casos de Braga e de Viseu, por exemplo. Almeida Henriques, presidente da Câmara Municipal de Viseu e vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em declarações à Lusa, afirmou que «os munícipes já pagam taxas suficientes» e que a Associação Nacional de Municípios Portugueses «é contra a criação desta taxa».