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Publicado o novo modelo da declaração anual de rendas

Fernanda Cerqueira | 18-12-2018
Foi publicada, a 14 de dezembro, a Portaria n.º 324/2018 que aprova a nova declaração modelo 44 (comunicação anual de rendas recebidas) e as respetivas instruções de preenchimento, permitindo a indicação de que o arrendamento se destina a estudante deslocado.
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Na Lei do Orçamento do Estado para 2018 foi introduzida a possibilidade de dedução à coleta de IRS, como despesas de educação e formação, dos encargos com o arrendamento de imóveis ou parte de imóveis a estudantes, que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização se situe a uma distância superior a 50 Kms da residência permanente do respetivo agregado familiar. Para o efeito, é necessário que as faturas, ou outro documento que nos termos da lei titule o arrendamento, sejam emitidos com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado.

A introdução desta medida obrigou à alteração do modelo do recibo de renda eletrónico, em maio último, de forma a permitir a indicação de que o recibo titula o pagamento de uma renda relativa a arrendamento de estudante deslocado. E, na sequência dessa alteração, foram agora efetuados os ajustamentos necessários à declaração modelo 44 (comunicação anual de rendas recebidas) e respetivas instruções de preenchimento.

A nova declaração modelo 44 inclui novos campos que permitem a indicação de que o arrendamento ou subarrendamento do imóvel ou parte do imóvel objeto do contrato se destina a estudante deslocado, devendo o sujeito passivo identificar, em conformidade, os respetivos arrendatários ou subarrendatários, tendo as instruções de preenchimento sido também ajustadas em conformidade.

A declaração modelo 44 deve ser entregue até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.