O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, «criando condições para que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, de 4 de julho.
O novo diploma «procede à definição de princípios fundamentais que devem presidir a toda a reabilitação do edificado e que garantam a melhor articulação possível entre o desempenho dos edifícios face às atuais expetativas de conforto e segurança, a proteção e valorização do edificado existente, a sustentabilidade ambiental e a sua melhoria progressiva». Em consequência, «revoga-se o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou um regime excecional e temporário para a reabilitação de edifícios e que os dispensou da aplicação de uma série de normas técnicas da construção», refere ainda o comunicado.
Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível
Na mesma reunião, o Conselho de Ministros aprovou a criação de um Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível, um novo programa que prevê «a afetação de imóveis do Estado sem utilização ao arrendamento habitacional a custos acessíveis».
A mobilização do património imobiliário do Estado sem utilização será feita através da sua integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou, em função da tipologia, através da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.).
O objetivo é promover a oferta habitacional pública para arrendamento, «contribuindo para o objetivo de garantir, a todos, uma habitação adequada a custos acessíveis» e, bem assim, aumentar o peso da habitação pública no atual parque habitacional, «promovendo a mobilização de um conjunto de imóveis para a sua reabilitação e reconversão para arrendamento habitacional a custos acessíveis», diz o comunicado.